O Salário-Maternidade é um dos benefícios mais importantes do INSS, garantindo renda à segurada que precisa se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso.
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou drasticamente as regras para quem trabalha por conta própria. Se você é autônoma, MEI ou contribuinte facultativa, precisa entender essa vitória.
1. Quem tem direito ao benefício?
O direito ao salário-maternidade estende-se a diversas categorias de trabalhadoras:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais (Autônomas e MEI);
- Contribuintes facultativas (estudantes ou donas de casa que pagam o INSS);
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
2. A Grande Mudança: O fim da carência para autônomas
Até março de 2024, existia uma desigualdade: enquanto mulheres com carteira assinada tinham direito ao benefício com apenas um dia de trabalho, as autônomas e facultativas precisavam de, no mínimo, 10 meses de contribuição (carência).
O que mudou com a decisão do STF?
O STF derrubou essa exigência por 6 votos a 5. Os ministros entenderam que exigir carência apenas de algumas categorias violava o princípio da igualdade.
- Como é agora: Basta que a autônoma tenha feito uma única contribuição ao INSS antes do parto ou adoção para ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada.
- Quem foi beneficiada: Autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas.
3. Existe carência para quem?
Com a nova decisão, a regra foi unificada. Na prática, a barreira dos 10 meses caiu para as categorias que antes eram prejudicadas. Agora, o foco principal é estar “em dia” com o INSS ou dentro do chamado Período de Graça (tempo que você mantém o direito mesmo sem pagar, geralmente 12 meses após a última contribuição).
4. Quando pedir o benefício?
Os prazos variam conforme a situação, mas a regra geral é:
- Trabalhadora com carteira assinada: Pode pedir a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou a partir do nascimento (com a certidão). O pedido é feito diretamente à empresa.
- Desempregadas e Autônomas: O pedido é feito diretamente ao INSS (pelo site ou app “Meu INSS”) após o nascimento ou adoção.
- Em casos de adoção: O pedido deve ser feito logo após a obtenção da guarda judicial ou da certidão de nascimento atualizada.
5. Qual o valor e a duração?
O benefício dura 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã).
- Para quem tem carteira assinada, o valor é o mesmo do salário integral.
- Para autônomas e desempregadas, o cálculo é feito com base na média das contribuições.
Dica Final para as Leitoras
Se você teve seu pedido negado recentemente pelo INSS com base na “falta de carência” de 10 meses, saiba que a decisão do STF é retroativa para processos em curso e deve ser aplicada daqui para frente. Vale a pena consultar um especialista ou buscar a revisão do pedido via canais oficiais.
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Teve o Salário-Maternidade negado por falta de carência? Com a nova decisão do STF, você pode ter o direito de reverter essa situação. Não deixe o seu benefício para trás.




